AS ESTRUTURAS OFFSHORE NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO: ANÁLISE JURÍDICA E IMPLICAÇÕES REGULATÓRIAS
- INTRODUÇÃO
A complexidade da economia global e a crescente mobilidade de capitais e indivíduos impõem a necessidade de estratégias sofisticadas para a gestão e perpetuação do patrimônio. Nesse contexto, as estruturas offshore emergem como instrumentos que, quando empregados de forma lícita e consciente, podem oferecer soluções eficazes para a otimização fiscal, a proteção de ativos e a eficiência na transmissão sucessória.
Contudo, o termo “offshore” frequentemente evoca uma percepção pública distorcida, associada a práticas ilícitas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro, o que demanda uma análise aprofundada e desmistificadora de sua natureza jurídica e de suas aplicações legítimas.
Este artigo propõe-se a explorar o universo das estruturas offshore sob uma ótica jurídica e prática, desvendando seus conceitos fundamentais, as motivações que impulsionam sua constituição, os riscos inerentes à sua utilização e o panorama regulatório internacional em constante evolução.
Será dedicada atenção especial ao papel das offshore no planejamento patrimonial e sucessório, demonstrando como podem ser empregadas de maneira ética e legal para a organização e a preservação do patrimônio familiar, em estrita conformidade com as legislações vigentes, tanto no Brasil quanto no exterior.
- NATUREZA JURÍDICA E CONCEITUAÇÃO DE ESTRUTURAS OFFSHORE
O termo “offshore”, em sua etimologia, remete à ideia de “fora da costa” ou “além-mar”. No léxico financeiro e jurídico, designa entidades (empresas, fundos, contas bancárias ou outros veículos) constituídas ou mantidas em jurisdições distintas do país de residência ou da principal base de operações de seus proprietários ou beneficiários.
Tais jurisdições, frequentemente referidas como “paraísos fiscais” ou “centros financeiros offshore” (CFOs), distinguem-se por oferecerem regimes tributários mais atrativos, menor complexidade burocrática, maior flexibilidade regulatória e, historicamente, um elevado grau de sigilo bancário e corporativo.
É imperativo discernir a natureza jurídica intrínseca da entidade offshore de sua mera localização geográfica. Uma sociedade offshore, por exemplo, configura-se como uma pessoa jurídica que opera para além das fronteiras territoriais de seu registro, mas cuja constituição e funcionamento são integralmente regidos pelas leis do Estado onde foi estabelecida.
A seleção de uma jurisdição offshore é um ato estratégico, balizado por critérios como estabilidade política e econômica, reputação internacional, custos de constituição e manutenção, arcabouço legislativo societário e tributário, e a existência de acordos internacionais de cooperação.
As estruturas offshore podem assumir diversas roupagens jurídicas, sendo as mais recorrentes:
- International Business Companies (IBCs): Sociedades de propósito geral, empregadas em operações de comércio internacional, como holdings de investimentos e para a proteção de ativos. Caracterizam-se pela flexibilidade operacional, custos reduzidos de constituição e manutenção, e, em muitas jurisdições, pela isenção de impostos locais sobre lucros auferidos fora do território de registro.
- Limited Liability Companies (LLCs): Embora não sejam exclusivamente offshore, as LLCs de certas jurisdições podem ser utilizadas com essa finalidade, oferecendo aos seus membros a proteção da responsabilidade limitada, combinando atributos de corporações e parcerias.
- Fundações e Trusts: Veículos jurídicos sofisticados, largamente empregados na gestão e proteção patrimonial, com especial relevância no planejamento sucessório. O trust implica a transferência de bens para um fiduciário (trustee) que os administra em benefício de terceiros (beneficiários), em conformidade com os termos do instrumento de trust. A fundação, por sua vez, é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio destinado a uma finalidade específica, desprovida de proprietários diretos.
A natureza jurídica de uma estrutura offshore é, portanto, a de uma entidade legalmente constituída e reconhecida no ordenamento jurídico de sua jurisdição de origem. A controvérsia e a má-compreensão que por vezes a envolvem não derivam de sua existência legal, mas sim de sua utilização, que pode ser tanto legítima (para fins de planejamento tributário lícito, proteção patrimonial, diversificação de investimentos) quanto ilícita (para evasão fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens).
A legalidade da offshore está intrinsecamente ligada à sua constituição e operação em estrita conformidade com as leis da jurisdição de registro e, crucialmente, com as leis do país de residência do seu proprietário ou beneficiário, incluindo as obrigações de declaração fiscal. A distinção entre o uso lícito e o ilícito constitui um ponto fulcral para a compreensão aprofundada do tema.
- MOTIVAÇÕES E VANTAGENS NA UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS OFFSHORE
A decisão de constituir uma estrutura offshore é um processo complexo e multifacetado, impulsionado por uma gama diversificada de motivações legítimas que transcendem a mera busca por otimização tributária.
Embora a eficiência fiscal seja um vetor significativo, outras vantagens estratégicas e operacionais justificam a adoção desses veículos por indivíduos e corporações com interesses e patrimônios de alcance global.
3.1. Otimização Tributária Lícita
Uma das razões primordiais para a criação de estruturas offshore reside na possibilidade de otimização tributária. Esta, quando executada dentro dos estritos limites da legalidade, configura-se como um planejamento tributário lícito, distinto da evasão fiscal.
Jurisdições offshore frequentemente apresentam regimes fiscais mais brandos, com alíquotas reduzidas ou isenção de impostos sobre tipos específicos de rendimentos, especialmente quando gerados fora de seu território.
É imperativo sublinhar que a otimização tributária por intermédio de offshore não se confunde com a evasão fiscal, sendo a legitimidade da operação condicionada à estrita conformidade com as leis tributárias do país de residência do beneficiário final, as quais exigem a declaração dos ativos e rendimentos mantidos no exterior.
3.2. Proteção Patrimonial e Gestão de Riscos
As estruturas offshore são amplamente empregadas como ferramentas robustas de proteção patrimonial. Ao transferir ativos para uma entidade offshore, o proprietário pode isolá-los de riscos associados à sua jurisdição de origem, como instabilidade política, econômica ou jurídica, litígios, ações de credores e processos de divórcio.
Essa segregação patrimonial confere uma camada adicional de segurança. Adicionalmente, a diversificação geográfica dos ativos por meio de offshore contribui significativamente para a gestão de riscos, mitigando perdas potenciais em cenários de incertezas econômicas ou políticas.
3.3. Planejamento Sucessório Eficiente
No âmbito do planejamento patrimonial sucessório, as estruturas offshore oferecem soluções eficazes para a transmissão de bens entre gerações. A utilização de trusts ou fundações offshore pode simplificar substancialmente o processo sucessório, contornando a burocracia e os custos elevados frequentemente associados a inventários e partilhas em múltiplas jurisdições.
Esses veículos permitem a predefinição de regras claras e vinculantes para a administração e a distribuição do patrimônio após o falecimento do instituidor, assegurando a continuidade da gestão e a proteção dos beneficiários.
Em certas jurisdições offshore, a transmissão de bens por meio dessas estruturas pode estar sujeita a impostos sobre herança ou doação significativamente mais baixos, ou até mesmo à isenção.
3.4. Flexibilidade Operacional e Redução de Burocracia
Jurisdições offshore são reconhecidas por proporcionarem um ambiente regulatório mais flexível e menos oneroso em termos burocráticos para a constituição e manutenção de entidades.
Essa flexibilidade se traduz em processos de registro mais céleres, requisitos de capital social reduzidos, menor exigência de relatórios e auditorias, e maior autonomia na gestão das operações.
3.5. Acesso a Mercados e Oportunidades Globais
A constituição de uma entidade offshore pode catalisar o acesso a mercados financeiros internacionais e a um leque de oportunidades de investimento que, de outra forma, poderiam não estar disponíveis na jurisdição de origem do investidor.
Isso engloba a capacidade de abrir contas bancárias em diversas moedas, investir em ativos globais e participar de transações comerciais internacionais com maior fluidez.
- RISCOS E DESVANTAGENS ASSOCIADOS ÀS ESTRUTURAS OFFSHORE
Conquanto as estruturas offshore apresentem um leque de vantagens, sua utilização não se encontra imune a riscos e desvantagens que demandam uma análise pormenorizada. A complexidade do ambiente regulatório internacional, a percepção pública por vezes negativa e a imperiosa necessidade de conformidade com múltiplas jurisdições exigem uma avaliação cautelosa.
4.1. Complexidade Regulatória e Legal
A navegação pelo intrincado cenário regulatório das jurisdições offshore pode revelar-se um desafio de alta complexidade. Cada jurisdição possui seu próprio arcabouço legal em matéria societária, tributária e de compliance, o qual pode divergir substancialmente das leis do país de residência do beneficiário final.
A ausência de conhecimento aprofundado ou a interpretação equivocada dessas normas pode resultar em não conformidade, expondo o contribuinte a sanções pecuniárias, penalidades e, em casos extremos, a processos criminais. A legislação internacional tem experimentado uma evolução acelerada no sentido de fomentar a transparência e combater práticas como a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.
4.2. Percepção Pública e Reputação
O termo “offshore” ainda carrega consigo uma forte conotação negativa no imaginário popular, sendo frequentemente associado a atividades ilícitas. Escândalos de repercussão global, como os Panama Papers e Paradise Papers, contribuíram para reforçar essa percepção.
Para indivíduos e entidades, a associação com offshore pode gerar um escrutínio público indesejado, acarretar danos à reputação e criar dificuldades em relações comerciais ou financeiras.
4.3. Custos de Manutenção e Burocracia
A despeito de algumas jurisdições offshore oferecerem custos iniciais de constituição relativamente modestos, a manutenção de uma estrutura offshore pode revelar-se dispendiosa a longo prazo.
Honorários de advogados, contadores, agentes registrados e administradores fiduciários, somados a taxas anuais de registro e compliance, podem acumular-se significativamente.
4.4. Risco de Fraude e Má Gestão
A distância geográfica e a inerente complexidade das operações offshore podem, em certas circunstâncias, amplificar o risco de fraude ou má gestão por parte de intermediários. A seleção criteriosa de profissionais e instituições financeiras idôneas é, portanto, um fator crucial para mitigar tais riscos.
4.5. Instabilidade Política e Econômica da Jurisdição
Embora a busca por estabilidade e segurança seja uma das motivações para o uso de offshore, é importante reconhecer que algumas jurisdições podem ser suscetíveis a instabilidades políticas ou econômicas. Alterações abruptas na legislação, regimes cambiais restritivos ou crises financeiras podem impactar negativamente os ativos mantidos nessas jurisdições.
- O CENÁRIO REGULATÓRIO INTERNACIONAL E A TRANSPARÊNCIA FISCAL
A última década testemunhou uma transformação paradigmática no cenário regulatório internacional das estruturas offshore. A pressão exercida por organismos multilaterais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF), aliada à crescente preocupação global com a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, impulsionou uma série de iniciativas que visam a incrementar a transparência e a cooperação fiscal entre as jurisdições.
5.1. O Declínio do Sigilo Bancário Absoluto
Historicamente, o sigilo bancário e corporativo constituía um dos pilares fundamentais que sustentavam a atratividade das jurisdições offshore. Contudo, essa característica tem sido progressivamente erodida por uma teia complexa de acordos e legislações internacionais.
A era do sigilo absoluto cedeu lugar a um ambiente de maior intercâmbio de informações, tornando a ocultação de ativos e rendimentos uma tarefa cada vez mais árdua e arriscada.
5.2. Common Reporting Standard (CRS) da OCDE
O Common Reporting Standard (CRS), desenvolvido sob a égide da OCDE, representa um padrão global para o intercâmbio automático de informações de contas financeiras. Mais de uma centena de jurisdições, incluindo muitos dos tradicionais centros offshore, comprometeram-se a implementar o CRS.
Isso implica que as instituições financeiras situadas nessas jurisdições são compelidas a coletar e reportar informações detalhadas sobre contas financeiras de não residentes às autoridades fiscais de seus respectivos países de residência.
5.3. Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) dos EUA
O Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) é uma legislação de origem estadunidense que impõe às instituições financeiras estrangeiras (FFIs) a obrigação de reportar informações sobre contas financeiras mantidas por contribuintes americanos ao Internal Revenue Service (IRS).
Embora se trate de uma lei unilateral dos EUA, sua abrangência global e as severas penalidades impostas pela não conformidade compeliram a maioria das jurisdições e instituições financeiras a aderir.
5.4. Iniciativas do GAFI/FATF e Combate à Lavagem de Dinheiro
O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental cuja missão é estabelecer padrões e promover a implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional.
A pressão exercida pelo GAFI/FATF levou muitos centros offshore a fortalecerem suas regulamentações de Anti-Money Laundering (AML) e Know Your Customer (KYC).
5.5. Impacto no Brasil: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e Legislação Antilavagem
No contexto brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central do Brasil (BACEN) têm implementado um conjunto de medidas para monitorar o fluxo de capitais e combater a evasão fiscal.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo BACEN, impõe a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil a obrigação de declarar bens e valores detidos no exterior. A legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98 e suas alterações) também se alinha às recomendações internacionais.
- A APLICAÇÃO DE ESTRUTURAS OFFSHORE NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO
No intrincado cenário do planejamento patrimonial e sucessório, as estruturas offshore podem desempenhar um papel estratégico de suma importância, oferecendo soluções robustas para a organização, proteção e transmissão de bens entre gerações.
6.1. Proteção Patrimonial contra Riscos Locais
Um dos mais significativos atrativos das estruturas offshore no planejamento sucessório reside em sua capacidade de salvaguardar o patrimônio contra riscos inerentes à jurisdição de residência do proprietário, como litígios, ações de credores, instabilidade política ou econômica, e os custos elevados dos processos de inventário locais.
6.2. Eficiência na Transmissão Sucessória
As estruturas offshore, notadamente os trusts e as fundações, configuram-se como veículos de alta eficiência para a transmissão sucessória. Em muitas jurisdições, esses instrumentos permitem que o patrimônio seja transferido aos beneficiários de forma mais célere e discreta do que os processos de inventário tradicionais.
6.3. Otimização de Custos e Impostos Sucessórios
Em certas jurisdições offshore, a tributação sobre heranças e doações é inexistente ou significativamente inferior àquela praticada em países com alta carga fiscal. A utilização estratégica de offshore pode, portanto, resultar em uma otimização dos impostos sucessórios, permitindo que uma parcela maior do patrimônio seja preservada para os herdeiros.
6.4. Diversificação e Acesso a Mercados Globais
O planejamento sucessório que incorpora estruturas offshore também viabiliza a diversificação geográfica dos investimentos e o acesso a mercados financeiros globais. Ao manter ativos em diferentes jurisdições, a família pode mitigar riscos cambiais, políticos e econômicos, além de aproveitar oportunidades de investimento.
6.5. Confidencialidade e Privacidade (com ressalvas)
Historicamente, a confidencialidade constituía um dos grandes atrativos das estruturas offshore. Embora o cenário regulatório internacional tenha evoluído significativamente em direção a uma maior transparência, algumas jurisdições ainda oferecem um grau de privacidade que pode ser desejável para famílias que buscam discrição na gestão de seu patrimônio.
Contudo, é crucial compreender que essa privacidade não se confunde com sigilo absoluto ou ocultação.
6.6. Considerações para o Planejamento Sucessório no Brasil: A Lei nº 14.754/2023
Para o residente fiscal brasileiro, a utilização de estruturas offshore no planejamento sucessório exige atenção redobrada à legislação nacional. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, por exemplo, trouxe importantes alterações na tributação de investimentos offshore para pessoas físicas residentes no Brasil, reforçando a necessidade de um planejamento atualizado e em estrita conformidade.
Essa legislação estabeleceu novas regras para a tributação de rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras no exterior, lucros de entidades controladas no exterior e trusts.
- CONCLUSÃO
As estruturas offshore representam ferramentas complexas e multifacetadas no cenário do planejamento patrimonial e sucessório global. Longe de serem intrinsecamente ilícitas, sua natureza jurídica e suas aplicações legítimas oferecem soluções valiosas para a otimização fiscal, a proteção patrimonial, a eficiência sucessória e a flexibilidade operacional.
No entanto, a utilização desses veículos exige uma compreensão aprofundada de seus riscos, desvantagens e, sobretudo, do cenário regulatório internacional em constante evolução.
A era do sigilo bancário absoluto deu lugar a um ambiente de crescente transparência fiscal, impulsionado por iniciativas como o CRS da OCDE e o FATCA dos EUA, bem como pelas recomendações do GAFI/FATF.
Essa transformação exige que a constituição e a manutenção de estruturas offshore sejam pautadas pela mais estrita conformidade com as leis de todas as jurisdições envolvidas, incluindo as obrigações de declaração de ativos e rendimentos no país de residência do beneficiário final.
Para o planejamento patrimonial sucessório, as offshore podem ser instrumentos poderosos para a proteção de bens contra riscos locais, a simplificação da transmissão sucessória, a otimização de custos e impostos sobre heranças, e a diversificação de investimentos.
Contudo, a decisão de empregá-las deve ser resultado de um planejamento estratégico meticuloso, envolvendo uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados em direito tributário, sucessório e internacional.
Em última análise, o sucesso de uma estratégia offshore no planejamento patrimonial sucessório reside na sua legalidade, na sua adequação aos objetivos da família e na sua capacidade de se adaptar às dinâmicas regulatórias globais.
Referências para Notas de Rodapé:
- BASEL GOVERNANCE. Guia rápido sobre estruturas offshore e beneficiário efectivo. Disponível em: https://baselgovernance.org/sites/default/files/2021-11/QG19%20Offshore%20structures%20PT-2.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.
- GLOBALTAX. Offshore não é crime: Desmistificando estruturas legais no exterior. Disponível em: https://www.globaltax.larsonacc.com/offshore-nao-e-crime. Acesso em: 23 jun. 2025.
- OSTETTO E PALADINI. Offshore: entenda as questões jurídicas e seus termos. Disponível em: https://ostettoepaladini.com.br/companhia-offshore-estrutura-legal-e-transparente-para-negocios-internacionais/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- ABES. Offshore: conceito, vantagens e desafios. Disponível em: https://abes.com.br/offshore-conceito-vantagens-e-desafios/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- CALLIX. Explorando o Mundo Offshore: Significado, finalidade e importância. Disponível em: https://www.callix.com.br/melhores-praticas/explorando-o-mundo-offshore-significado-finalidade-e-importancia/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- JRR360. Estrutura Offshore é uma solução estratégica para o planejamento…. Disponível em: https://jrr360.com.br/estrutura-offshore-planejamento-patrimonial-sucessorio/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- MIGALHAS. Offshore no planejamento familiar: Proteja seu patrimônio. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/424199/offshore-no-planejamento-familiar-proteja-seu-patrimonio. Acesso em: 23 jun. 2025.
- BERGESCH ADVOGADOS. Offshore: o que é, como funciona e vantagens. Disponível em: https://ber.adv.br/blog/offshore-o-que-e-e-como-funciona/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- REMESSA ONLINE. Empresa Offshore: o que é, como funciona e como abrir. Disponível em: https://www.remessaonline.com.br/blog/como-abrir-uma-empresa-offshore/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- CONTÁBEIS. Offshore: conceito, vantagens e desafios. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/67934/offshore-conceito-vantagens-e-desafios/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- OCDE. Tax transparency and international co-operation. Disponível em: https://www.oecd.org/en/topics/policy-issues/tax-transparency-and-international-co-operation.html. Acesso em: 23 jun. 2025.
- SETTEE. Os 5 Maiores Riscos de Contas Offshore e Como Evitá-los. Disponível em: https://www.settee.io/article/os-5-maiores-riscos-de-contas-offshore?srsltid=AfmBOopblsM_rSr_UUdmR-s1iC_etCBMMIGVjYEXe7dXJy15xfB-GzWE. Acesso em: 23 jun. 2025.
- 4TAX GROUP. Empresa Offshore: Vantagens e Desvantagens – Vale a Pena para…. Disponível em: https://4taxgroup.com/2025/05/14/empresa-offshore-vantagens-e-desvantagens-vale-a-pena-para-voce-em-2025/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- CAYEBANK. Quais são as vantagens e desvantagens do Offshore Banking?. Disponível em: https://www.cayebank.bz/pt-br/2019/05/07/banco-offshore/quais-sao-as-vantagens-e-desvantagens-do-offshore-banking/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- CONFIRP. Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor…. Disponível em: https://confirp.com.br/empresas-offshore-vantagens-riscos-e-orientacoes/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- OCDE. Common Reporting Standard (CRS ). Disponível em: https://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/common-reporting-standard/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- IRS. Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA ). Disponível em: https://www.irs.gov/businesses/corporations/foreign-account-tax-compliance-act-fatca. Acesso em: 23 jun. 2025.
- FATF. About the FATF. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/en/about.html. Acesso em: 23 jun. 2025.
- BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 23 jun. 2025.
- PORTAL JURISTEC. Planejamento Patrimonial e Sucessório: A Utilização de Holdings e…. Disponível em: https://portaljuristec.com.br/2025/05/21/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-a-utilizacao-de-holdings-e-offshores-no-contexto-juridico-brasileiro/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- REPOSITORIO.ANIMAEDUCACAO. a utilização de offshore e trust como instrumentos de planejamento…. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstreams/147d60c1-db34-46c4-b184-ebef2f6bcce4/download. Acesso em: 23 jun. 2025.
- JUSBRASIL. Quais as vantagens de uma offshore para um planejamento…. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-as-vantagens-de-uma-offshore-para-um-planejamento-sucessorio/1349798240. Acesso em: 23 jun. 2025.
- ANNELMARO. Offshore: entenda o que é offshore e quais as suas vantagens.. Disponível em: https://annelmarocha.com.br/offshore-entenda-o-que-e-offshore-e-quais-as-suas-vantagens/. Acesso em: 23 jun. 2025.
- PRUDENTIAL. Planejamento sucessório: o que é e quais são os benefícios. Disponível em: https://www.prudential.com.br/blog/educacao-financeira/planejamento-sucessorio-conceito-e-beneficios. Acesso em: 23 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de fundos de investimento e de offshores e sobre a repatriação de recursos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm. Ace