DIREITO SUCESSÓRIO

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Com sede em Curitiba, foi fundado em agosto de 1996, na prestação de serviços de elevado padrão em advocacia, pelo sócio fundador Carlos Borrelli, advogado especializados em questões tributárias e cíveis, notabilizando-se pelo atendimento de empresas nacionais e multinacionais, em questões relativas à sua área de atuação…

carlos borRelli

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fundador

  • Sócio-Fundador – OAB/PR 20.208
  • Pós-Graduação a nível de Especialização em Direito Processual Lato-Sensu pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).
  • Pós-Graduação a nível de Especialização em Direito Processual Lato-Sensu pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ
  • Pós-Graduação a nível de Especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP.
  • Membro da Comissão Nacional de Planejamento Patrimonial Sucessório da ABA (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS).
  • Membro da Comissão de Sucessões e Holding da OAB/PR
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Fábio Forselini

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ADVOGADO ASSOCIADO

  • Advogado Tributarista e Empresarial
  • Consultor Tributário Empresarial
  • Pós Graduação em Direito Comercial-Sociedades Mercantis – FD
  • Pós Graduação em Marketing Empresarial e Desenvolvimento Gerencial – INBRAPE-CEFET-PR
  • MBA em Gestão Empresarial FAE-UNIDEP em conclusão
  • Professor Titular Pós e MBA nas disciplinas de Direito Penal Tributario-Econômico e Crimes Contra a Ordem Tributária na Univel-Cascavel
  • Corretor de Imóveis na Área Rural – Agronegócios
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Roberto Rocha

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ADVOGADO ASSOCIADO

  • Mestre em Direito, Especialista em Direito Civil e Empresarial, LLM em Direito Empresarial Aplicado.
  • Vencedor do prêmio “De Plácido e Silva” (melhor desempenho acadêmico)
  • Foi professor de Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
  • http://lattes.cnpq.br/7337697423398793
  • É autor dos livros “Contratos Empresariais” e “Títulos de Crédito”, ambos pela Editora Intersaberes.
  • Tem forte atuação junto às famílias empresárias, com especial olhar aos temas de família e sucessões, mediação de conflitos entre familiares, elaborando e analisando planejamentos familiares e sucessórios.
  • Nos anos de 2000 a 2007 foi Conselheiro da Sociedade Evangélica Beneficente (mantenedora do Hospital e Faculdade Evangélica).

nossos serviços

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direito
tributário

Atuação preventiva e consultiva com todos os tipos de tributos e litígios tributários […]

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civil

Atuação preventiva e consultiva em relação ao seguintes temas: […]

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

Atuação preventiva e consultiva em relação ao seguintes temas: […]

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO

Atuação preventiva e consultiva em relação ao seguintes temas: […]

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL INTERNACIONAL

Temos o prazer de anunciar uma importante expansão em nossos serviços de planejamento patrimonial internacional através de uma parceria estratégica com duas renomadas empresas uruguaias: Southeast Wealth Planning e Sun Capital Valores. […]

Perguntas Frequentes

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Holding familiar é uma empresa criada para reunir e organizar os bens de uma família, como móveis, imóveis e participações em outras empresas. Ela ajuda a proteger o patrimônio, facilita a sucessão entre gerações, evitando a criação de conflitos e pode reduzir custos com tributos. Tudo continua sendo da família, mas agora passa a ser administrado de forma mais segura e planejada.

No Brasil, as principais modalidades de holding são:

  1. Holding patrimonial ou pura: criada apenas para administrar bens e direitos da família, como imóveis e investimentos.
  2. Holding mista: além de administrar o patrimônio, também exerce atividades empresariais.
  3. Holding operacional: controla outras empresas e participa diretamente de suas operações.
  4. Holding financeira: voltada para a administração de investimentos e participações financeiras.
  5. Holding familiar: voltada especificamente para a organização do patrimônio e do planejamento sucessório de uma família.

Cada tipo atende a objetivos diferentes, como proteção patrimonial, planejamento sucessório ou gestão empresarial

A criação de uma holding familiar é indicada em situações em que se deseja organizar juridicamente o patrimônio da família, seja para protegê-lo de riscos, facilitar a sucessão hereditária ou otimizar a carga tributária. É comum em casos em que há vários bens imóveis, empresas ou investimentos em nome dos membros da família, e se busca centralizar a gestão em uma pessoa jurídica. A holding também pode ser usada para definir regras de administração e distribuição de lucros entre os familiares, prevenindo conflitos futuros e garantindo maior controle sobre o destino dos bens ao longo das gerações

A holding familiar não se aplica a todas as famílias, pois sua criação é mais vantajosa quando há um patrimônio significativo a ser protegido ou gerido, como imóveis, participações em empresas ou investimentos. Para famílias com poucos bens, os custos administrativos e a complexidade envolvida na constituição de uma holding podem superar os benefícios. Além disso, a holding familiar é uma ferramenta eficaz para planejamento sucessório e proteção patrimonial, sendo indicada especialmente para famílias que desejam organizar a distribuição dos bens entre herdeiros de forma mais eficiente, evitar conflitos e otimizar a carga tributária. Portanto, a decisão deve ser cuidadosamente analisada com o auxílio de profissionais especializados.

Criar uma holding familiar pode ser uma excelente estratégia para proteger o patrimônio da sua família, organizar a sucessão e até otimizar a gestão dos bens. Com a holding, é possível centralizar a administração de imóveis alugados, empresas e investimentos, garantindo maior controle e evitando conflitos entre herdeiros.

No entanto, após a recente reforma tributária e a introdução do IBS e da CBS, é importante destacar que, quando a holding tem como objeto a administração de bens próprios, como imóveis alugados, os custos iniciais podem ser um pouco mais elevados. A tributação sobre esses ativos poderá exigir um planejamento mais detalhado para que a holding se torne uma solução ainda mais vantajosa a longo prazo.

Apesar disso, os benefícios continuam significativos, principalmente no que diz respeito à proteção do patrimônio e à eficiência na sucessão de bens entre gerações. Com o planejamento correto, a holding familiar se mantém como uma excelente opção para quem busca maior segurança financeira e continuidade dos negócios familiares.

Consulte-nos para entender como a holding pode ser personalizada para atender às suas necessidades, considerando as mudanças tributárias e garantindo o melhor aproveitamento dessa ferramenta.

Criação de uma holding familiar oferece diversos benefícios para sua família, principalmente quando se trata de organização patrimonial e planejamento sucessório. Primeiramente, ela permite centralizar a administração de bens, como imóveis e empresas, facilitando a gestão e evitando conflitos entre os herdeiros. A holding também pode proporcionar a escolha da melhor carga tributária, através de uma estrutura tributária eficiente, que permite o planejamento adequado de ganhos de capital e a utilização de isenções fiscais para heranças. Além disso, a holding facilita a transmissão de bens entre gerações, evitando o processo demorado e custoso de inventário, o que garante que os bens sejam transferidos de forma mais rápida e sem grandes custos. Outro benefício importante é a proteção patrimonial, pois, ao concentrar os bens na holding, fica mais difícil para terceiros acessarem ou penhorarem esses bens, oferecendo uma camada extra de segurança jurídica. A holding também permite a otimização da sucessão empresarial, garantindo que o controle da empresa fique com os sucessores que mais se dedicarem ao negócio. Em resumo, ao criar uma holding familiar, você consegue proteger seu patrimônio, reduzir custos tributários, organizar a sucessão e garantir a continuidade dos negócios familiares de forma segura e eficiente.

Criar uma holding familiar envolve alguns custos que devem ser considerados, mas que, quando planejados adequadamente, podem ser uma excelente opção para o futuro financeiro da sua família. Entre os custos iniciais, destaca-se o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), caso haja a integralização de imóveis no capital da holding. Além disso, ao realizar a doação de quotas aos filhos, será necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o valor das quotas e a legislação estadual.

Outros custos incluem as custas de registro na Junta Comercial, necessárias para formalizar a constituição da holding, além das custas de cartório de registro de imóveis, caso a holding envolva a transferência de bens imóveis. Também é importante contratar um Contador, que auxiliará na criação e administração da holding, garantindo que toda a parte fiscal e contábil seja feita corretamente, o que envolve uma taxa de prestação de serviços.

Embora esses custos possam ser significativos no início, eles são compensados pela organização patrimonial, otimização tributária e a redução de custos com inventários, que são bastante elevados em comparação com a criação da holding familiar e disputas entre herdeiros no futuro. Com um planejamento adequado, a criação de uma holding familiar se torna uma estratégia inteligente para garantir a proteção e a continuidade do patrimônio da sua família.

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holding familiar

A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NA HOLDING FAMILIAR

Duas mudanças relevantes no cenário tributário exigem atenção das holdings familiares.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que gerou reflexos jurídicos importantes no âmbito do Direito Sucessório, especialmente no planejamento patrimonial. Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas, conforme o valor do quinhão, herança ou legado.
Além disso, a mesma Emenda introduziu três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Esses tributos foram regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor a partir de 2026, com impactos relevantes sobre a estrutura tributária das holdings familiares.

A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E OS IMPACTOS NA HOLDING FAMILIAR

A proposta de reforma do Código Civil traz mudanças que podem impactar diretamente as holdings familiares. Uma das mais relevantes é a exclusão do cônjuge sobrevivente da lista de herdeiros necessários. Hoje, a lei garante metade da herança aos herdeiros legais — como filhos, pais e o cônjuge. Com a mudança, o cônjuge deixaria de ter essa proteção automática. Isso pode exigir revisão no planejamento sucessório de muitas famílias. Estar atento às novas regras é essencial para manter a segurança do patrimônio.

HOLDING FAMILIAR: O SEGREDO DAS FAMÍLIAS QUE SE PLANEJAM BEM.

Você já pensou em organizar seu patrimônio de forma segura e planejada? A holding familiar é uma ferramenta usada por famílias que querem proteger seus bens, pagar menos impostos e evitar brigas entre herdeiros no futuro. Com ela, é possível cuidar da sucessão de forma inteligente, mantendo tudo sob controle. Entenda como funciona essa estratégia e por que ela tem sido a escolha de quem valoriza segurança, economia e tranquilidade.

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