A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NA HOLDING FAMILIAR
Com a proposta do Projeto de Lei nº 04/2025, tramita no Congresso uma mudança significativa no Código Civil que pode impactar diretamente o patrimônio de quem possui participações societárias, inclusive em holdings familiares. O projeto prevê que a valorização de quotas de empresas – mesmo aquelas adquiridas antes do casamento ou união estável – poderá ser incluída na partilha em caso de separação, especialmente quando houver reinvestimento de lucros durante a convivência do casal.
Para famílias que possuem negócios em comum ou pretendem estruturar seu patrimônio por meio de uma holding, esse cenário exige atenção redobrada. Avaliar a criação de uma nova holding familiar ou a revisão do contrato social da empresa existente pode ser essencial para ajustar cláusulas de proteção patrimonial, incluindo a previsão expressa de cláusulas de “change in law” (mudança na lei), que permitem reavaliar a estrutura diante de alterações legislativas como essa.
Em outras palavras, a reforma exige planejamento. Antecipar-se à mudança pode ser a diferença entre preservar um patrimônio construído por gerações ou vê-lo submetido a disputas judiciais inesperadas.