direito TRIBUTÁRIO
CONHEÇA nossas
áreas de atuação
Atuação preventiva e consultiva com todos os tipos de tributos e litígios tributários, de competência municipal, estadual ou federal; Planejamento tributário. Compliance tributária.
- Contencioso Judicial: Recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de tributos, suspensão e cancelamento/redução de cobranças; atuação em todas as instâncias, sustentações orais e diligências do foro geral. Negócios jurídicos processuais Acompanhamento de perícias técnicas.
- Contencioso Administrativo: apresentação de impugnações/defesas em face de autos de infrações; manifestações de inconformidades contra despachos decisórios negativos à ressarcimentos/compensações; recursos em todas as instâncias administrativas. Transações tributárias para quitação de débitos tributários, conforme legislações vigentes. Pedidos de Ressarcimento e Compensação. Apresentação de pedidos de parcelamentos e revisão de dívidas.
- Consultoria Fiscal e Tributária: revisão fiscal e tributária para fins de recuperação de créditos tributários a partir da identificação de oportunidades com base na análise do negócio; apresentação de pedidos de ressarcimento e compensações bem como revisão destes; emissão de certidões de regularidade fiscal Estadual, Municipal e Federal. Obtenção de regimes especiais de tributação.
- Auditoria Fiscal”.
- Simulação do melhor regime tributário.
- Compliance Tributária.
Recuperação Tributária
• Crédito relacionado ao PIS/COFINS, monofásico de empresas do Simples Nacional;
• Créditos relacionados ao ICMS;
• Créditos relacionado ao PIS/COFINS sobre os bens e serviços considerados como insumos;
• Compra de matéria prima, intermediário de atacadista com 50% de crédito do IPI;
• Reintegração dos valores tributários para empresas exportadoras;
• Verbas previdenciárias de natureza indenizatórias;
• Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
• Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS;
• Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS;
• Limite de 20 salários-mínimos;
• IRPJ/CSLL das Clínicas Médicas, equipamentos e serviços hospitalares no lucro presumido.